5 de março de 2007

Concurso para professor titular sem acordo

Começou hoje a última ronda negocial entre as estruturas sindicais e o ministério da Educação. Apesar de algumas alterações à proposta inicial as criticas continuam.


Apesar de no inicio da reunião de hoje o Ministério da Educação (ME) ter apresentado uma nova proposta com algumas especificações a Federação Nacional dos sindicatos da Educação (FNE) fez saber que está indisponível para concordar com a proposta da tutela.

Lucinda Dâmaso, da FNE, reconhece que depois de três rondas negociais os sindicatos já conseguiram algumas vitórias, que se reflectem nas alterações introduzidas pela tutela na proposta para acesso à categoria de professor titular – os itens de ponderação foram aumentados, o exercício do cargo de director de turma passou a ser classificados com 2 pontos, a classificação necessária para a aprovação do professor no concurso passou de 120 para 95 pontos – mas estas são insuficientes. Segundo, João Dias da Silva a proposta do ministério «ainda fica aquém do cumprimento da lei, pelo que continua a não haver condições para a existência de qualquer acordo [com os sindicatos] nesta matéria».

Além da assiduidade, o acesso à categoria de titular depende ainda de outros critérios como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação e gestão. Neste ponto, o ME aceitou contabilizar o desempenho do cargo de director de turma, mas mantém que a experiência profissional dos candidatos só é considerada nos últimos sete anos e não ao longo de toda a carreira.

«Não podemos permitir que só sejam avaliados os últimos sete anos de carreira e sejam privilegiados os cargos de liderança», contesta Lucinda Dâmaso. Para a responsável da FNE, o concurso deveria ter em consideração todos os anos de carreira do docente em causa e todos os cargos exercidos, quer fossem ou não funções de liderança, caso contrário, acredita, corre-se o risco de se estar a subverter o papel dos professores.

Para o ME o facto de serem avaliados unicamente os últimos sete anos de carreira visa garantir a valorização da experiência recente mais relevante, num concurso ao qual poderão apresentar-se mais de 60 mil candidatos e onde, justifica a tutela, «é necessário reduzir ao mínimo as margens de subjectividade».

A questão da assiduidade foi mais uma vez abordada garantindo o ME que as faltas de maternidade, paternidade, bem como para formação não serão tidas em conta para a pontuação no concurso de professor titular.
A nova proposta do ME reflecte isso mesmo e já não penaliza as faltas e licenças por maternidade, paternidade, greve ou actividade sindical. Contudo, para a FNE, isto não é um recuo por parte do ME mas sim «uma questão de pura legalidade». Ainda assim, a federação afecta à UGT continua a classificar de «inaceitável e ilegal» penalização de outras faltas justificadas como aquelas que forem dadas por motivos de doença ou morte de familiar.


No novo documento, a tutela reviu ainda a ponderação atribuída ao factor assiduidade - que continua a ser um dos principais critérios de selecção - estipulando uma nova pontuação para as faltas, depois da polémica criada em torno da anterior proposta, que era mais penalizadora. Assim, em cada um dos cinco anos lectivos em análise, se o candidato tiver dado até oito faltas é classificado com sete pontos, se tiver faltado entre 9 e 14 vezes é classificado com cinco, entre 15 e 19 tem uma pontuação de quatro e com vinte ou mais faltas tem apenas um ponto.

Um candidato com faltas injustificadas tem automaticamente zero pontos na assiduidade, o que, na anterior versão, acontecia a qualquer professor com mais de nove ausências, mesmo que tivessem sido justificadas.
Apesar de ser revista de forma mais favorável a pontuação dada a cada critério, com esta última proposta, a classificação obtida pelos candidatos (no caso dos professores do 8º e 9 º escalões) continua a não ser suficiente para o acesso a titular, já que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos docentes de cada agrupamento de escolas.

No entanto, o ministério salienta que não ficarão preenchidos, para já, todos os lugares correspondentes a essa quota, uma vez que se trata do primeiro processo de recrutamento para professor titular. Segundo a tutela «os professores que sejam candidatos a este concurso e não obtenham provimento terão seguramente oportunidade de se apresentar a futuros concursos».

A negociação com os sindicatos, sobre esta matéria deverá ficar concluída amanhã. No entanto, a FNE pondera ainda accionar o mecanismo de negociação suplementar, tal como os sindicatos fizeram no caso do Estatuto da Carreira Docente, publicado em Diário da República a 19 de Janeiro.

Segundo Lucinda Dâmaso o ME já garantiu que não vai fazer mais reuniões sobre esta matéria por isso a FNE receia agora que o próximo passo seja a «publicação imposta» do diploma, sem qualquer acordo com os sindicatos. Se assim for a FNE irá ponderar sobre que medidas irá tomar. Anteriormente, a Federação Nacional dos Professores já acusou o ME de demonstrar «pouca flexibilidade», chegando mesmo a apelar à contestação dos próprios professores em futuras acções para combater a proposta apresentada.

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