«Não há equivalência automática»
Ministério, Direcção Geral do Ensino Superior e Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa negam que licenciaturas concluídas antes da entrada em vigor do Processo de Bolonha sejam automaticamente promovidas a Mestrado.
Face às notícias avançadas por alguns meios de comunicação durante o fim-de-semana relativamente à equivalência de licenciaturas de cinco anos anteriores ao Processo de Bolonha a grau de Mestrado, a Faculdade de Ciências esclarece, em comunicado, que «os estudantes cujas licenciaturas de cinco anos foram concluídas antes da entrada em vigor do Processo de Bolonha não serão automaticamente promovidas a grau de Mestrado».
Este assunto pode ser confirmado no Decreto-lei nº 74/2006 de 24 de Março onde se constata «não haver lugar a promoções automáticas de grau licenciado (adquirido antes da vigência do DL 74/2006, com 5 anos de duração) a grau mestre», esclarece Maria Carla Kullberg, do Conselho Directivo da FCUL.
Para Maria Carla Kullberg o artigo 45º do DL 74/2006 de 24 de Março «é muito claro» a este respeito, estabelecendo que é da responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior «fixarem os procedimentos a adoptar para a creditação de formação realizada e adquirida pelos estudantes» noutros ciclos de estudos superiores, em estabelecimentos nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente.
Aquilo que está em causa «é ser possível a creditação de formação anteriormente adquirida e este conceito não tem nada a ver com equivalências» esclarece Maria Kullberg, sublinhando que «são coisas distintas e com enquadramento jurídico e implicações diferentes».
Segundo o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) bacharéis e licenciados, antes da reorganização dos graus do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha, que pretendam continuar os estudos e obter outros graus académicos devem solicitar a respectiva inscrição às universidades ou institutos politécnicos que pretendam frequentar. Caberá depois a cada estabelecimento de ensino superior avaliar a formação anterior do estudante, em função de cada pedido, e decidir aquilo que pode ou não ser creditado e, consequentemente, qual a formação que o estudante terá ainda de realizar com vista à obtenção do novo grau académico.
A Direcção Geral do Ensino Superior confirma igualmente que «não há qualquer equivalência automática». Aquilo que poderá existir, e está previsto, é que estudantes com licenciaturas de 5 anos, uma vez inscritos num mestrado, «possam pedir a creditação de cadeiras na mesma área, tal como também é possível creditar a experiência profissional».
O Ministério da ciência Tecnologia e Ensino Superior salienta ainda que «esta creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos» e esclarece que cabe a cada instituição de ensino superior fixar os diferentes critérios e condições para a creditação de formação anteriormente realizada.
A FCUL já tem em prática no corrente ano lectivo os procedimentos que asseguram a creditação de formação para efeitos de prosseguimento de estudos, situação que se deverá repetir, ao longo do tempo, e até 2010, para todos os estabelecimentos de ensino superior.
Assumido em 1999 pelos Estados da União Europeia, o processo de Bolonha é um compromisso para a criação, até 2010, de um "espaço europeu do Ensino Superior", assumido em 1999 pela União Europeia e tem como principal objectivo tornar equivalentes os graus académicos atribuídos em todos os Estados-membros facilitando assim a mobilidade e a empregabilidade dos estudantes na Europa.
31 de janeiro de 2007
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